Considerações na atribuição de Licenças
Direitos de Autor
Em primeiro lugar, é sempre aconselhável a verificação da detenção dos direitos de autor, uma vez que nem sempre o autor é detentor (exclusivo) dos mesmos. Tais considerações são válidas em casos de autoria partilhada e tornam-se particularmente relevantes para trabalhos produzidos em cooperação entre vários institutos, por vezes a nível internacional. Nestes casos, os vários institutos ou autores podem ter diferentes países de origem e, eventualmente, diferentes formas de regular o acesso a obras científicas.
Limite de Originalidade
É também importante considerar, que dados de investigação, por si só, não são passiveis de serem protegidos por licenças ou direitos de autor: é fundamental que os mesmos excedam o chamado “limite de originalidade”. Ou seja, para a atribuição de uma licença é necessário que este limite seja excedido sendo, nesse caso, o conjunto de dados designando por “obra original”.
Estes princípios aplicam-se também à proteção a bases de dados, sendo a atribuição de uma licença possível mediante o cumprimento do requisito do limite de originalidade ou a demonstração de um esforço considerável para a sua elaboração. Neste contexto, recomenda-se vivamente a leitura da publicação OpenAIRE “Safe to be Open: Study on the protection of research data and recommendation for access and usage”.[1] Encontra-se também disponível online um resumo e as principais conclusões deste trabalho.[2]